A renovação da Autorização de Residência (AR) em Portugal passa agora por um portal dedicado: services.aima.gov.pt. O processo é inteiramente online — sem necessidade de deslocação presencial na maioria dos casos.
Importante: as prorrogações automáticas terminaram. Quem tiver AR caducada deve aceder ao portal de renovações o mais rapidamente possível. ARs expiradas entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 ainda são aceites como documento válido nesse período transitório.
Onde fazer o pedido
O pedido de renovação é feito exclusivamente online, em dois portais:
- ✓services.aima.gov.pt — portal principal para renovações de AR
- ✓portal-renovacoes.aima.gov.pt — acesso direto para ARs com validade caducada
Como funciona o processo
- 1Acede ao portal services.aima.gov.pt e regista-te ou entra com as tuas credenciais
- 2Seleciona a opção "Renovar AR" e preenche os dados
- 3Carrega os documentos digitalizados exigidos
- 4Gera o DUC (Documento Único de Cobrança) para pagamento das taxas
- 5Paga as taxas no prazo de 10 dias úteis
- 6A AIMA analisa o processo (registo criminal, situação fiscal e contributiva)
- 7Se o processo for deferido e os biométricos estiverem caducados, recebes notificação para ir a uma Loja AIMA
A recolha de dados biométricos presencial só é obrigatória se o processo for deferido E os dados biométricos ou o passaporte estiverem caducados. Muitos processos são concluídos sem qualquer deslocação.
Documentos necessários
- ✓Passaporte válido (digitalizado)
- ✓AR atual
- ✓Comprovativo de meios de subsistência (recibos de vencimento, declaração IRS ou extrato bancário)
- ✓Comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento ou declaração de hospedagem)
- ✓Situação fiscal regularizada (verificada diretamente pela AIMA)
- ✓Situação contributiva regularizada junto da Segurança Social
Prazos de validade da AR
- ✓AR Temporária: válida por 2 anos a partir da emissão, renovável por períodos de 3 anos
- ✓AR Permanente: válida por 5 anos
- ✓AR Longa Duração: válida por 5 anos
Taxas (Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro)
As taxas são definidas pela Portaria n.º 307/2023. Uma nova tabela de taxas entra em vigor a partir de 1 de março de 2026. Consulta sempre o valor atualizado no portal da AIMA antes de gerar o DUC.
E se o processo for recusado?
Em caso de recusa, tens 30 dias para interpor recurso hierárquico junto da AIMA, ou 3 meses para recurso contencioso no Tribunal Administrativo. Recomenda-se sempre a assistência de um advogado especializado em imigração nestas situações.