O reagrupamento familiar (previsto no Art.º 98.º da Lei de Estrangeiros) permite que residentes legais em Portugal tragam cônjuges, filhos e outros familiares diretos para viver consigo. O processo pode ser submetido online através da AIMA quando o agregado inclui pelo menos um menor.
Quem pode pedir?
Pode pedir o reagrupamento quem seja titular de Autorização de Residência válida. Não é exigido um número mínimo de anos de residência prévia para a maioria dos casos — basta ter AR válida e meios de subsistência suficientes.
Quem pode ser incluído no pedido?
- ✓Cônjuge ou unido de facto
- ✓Filhos menores de 18 anos (do requerente ou do cônjuge)
- ✓Filhos maiores solteiros a cargo e estudantes
- ✓Ascendentes diretos (pais ou sogros) em situação de dependência
- ✓Irmãos menores a cargo do requerente
Meios de subsistência exigidos (2025)
Com base no SMN de €870/mês (2025):
- ✓Cônjuge ou unido de facto: +50% do SMN — +€435/mês
- ✓Cada filho ou ascendente dependente menor de 18 anos: +30% do SMN — +€261/mês
- ✓Ascendentes adultos dependentes: +50% do SMN — +€435/mês
Documentos necessários
O requerente em Portugal apresenta:
- ✓Formulário de pedido de reagrupamento familiar (AIMA)
- ✓AR válida
- ✓Comprovativo de alojamento adequado para toda a família
- ✓Comprovativos de rendimentos suficientes
- ✓Certidão de casamento ou declaração de união de facto apostilada
- ✓Certidões de nascimento dos filhos apostiladas
- ✓Registo criminal do familiar a reagrupar (do país de nacionalidade ou de residência dos últimos 12 meses) — não se aplica a menores de 16 anos
- ✓Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência
Todos os documentos emitidos no estrangeiro devem ser apostilados e, se necessário, traduzidos por tradutor certificado. Documentos sem apostila são a principal causa de recusa ou atraso.
Como submeter o pedido
Se o agregado familiar incluir pelo menos um menor, o pedido pode ser submetido diretamente pelo Portal de Serviços da AIMA. Para outros casos, o pedido é submetido presencialmente ou através dos formulários de contacto em contactenos.aima.gov.pt.
Processo após aprovação
- 1AIMA aprova o pedido e notifica o requerente
- 2Familiares solicitam Visto de Residência para Reagrupamento Familiar no consulado português do seu país
- 3Viagem para Portugal com o visto aprovado
- 4Dentro de 90 dias após a entrada, agendar na AIMA para emissão da AR dos familiares
O processo completo pode demorar entre 3 a 9 meses. Inicia o mais cedo possível. Um advogado especializado em imigração pode reduzir o risco de recusa por questões formais e agilizar todo o processo.