A naturalização portuguesa passou por mudanças profundas com a nova Lei da Nacionalidade, aprovada pelo Parlamento a 1 de abril de 2026 e promulgada pelo Presidente da República a 3 de maio de 2026. Quem está a planear o pedido de cidadania precisa de conhecer as novas regras antes de avançar.
Atenção: os prazos de residência aumentaram significativamente. A nova lei conta o tempo a partir da emissão efetiva do título de residência — e não da data do primeiro pedido. Verifica qual é o teu ponto de partida real.
Novos prazos de residência legal
A partir de maio de 2026, os prazos mínimos de residência legal em Portugal são:
- ✓7 anos — para nacionais de países de língua oficial portuguesa (Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Guiné Equatorial) e cidadãos da União Europeia
- ✓10 anos — para nacionais de todos os outros países
Como é contado o tempo de residência
A contagem passa a ser feita a partir da data de emissão do primeiro título de residência válido — e não da data do pedido inicial, como acontecia antes. Isto significa que atrasos no processo de obtenção da AR não contam para o prazo de naturalização.
Novos requisitos de integração
Além do prazo de residência, a nova lei introduz requisitos de integração mais exigentes. O requerente deve demonstrar:
- ✓Conhecimento suficiente da língua portuguesa (certificado de nível A2 ou superior)
- ✓Conhecimento da cultura, história e símbolos nacionais portugueses
- ✓Conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado
- ✓Fazer uma declaração pessoal e solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito democrático
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal acederem automaticamente à nacionalidade portuguesa, o novo regime exige que os progenitores residam legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos à data do nascimento.
Requisitos gerais que se mantêm
- ✓Residência legal e ininterrupta em Portugal pelo período exigido
- ✓Situação fiscal e contributiva regularizada
- ✓Ausência de condenação por crime punível com pena de prisão superior a 3 anos
- ✓Ligação efetiva à comunidade nacional (apreciada discricionariamente)
Documentos necessários para o pedido
- ✓Formulário de pedido de naturalização (disponível em irn.justica.gov.pt)
- ✓Passaporte e AR válidos
- ✓Certificado de residência legal em Portugal (emitido pela AIMA)
- ✓Certificado de registo criminal português
- ✓Certificado de registo criminal do país de origem
- ✓Comprovativos de meios de subsistência
- ✓Certificado de proficiência em português (nível A2 mínimo)
- ✓Comprovativo do pagamento da taxa de naturalização
Onde submeter o pedido
O pedido é submetido no IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) através do portal irn.justica.gov.pt. Pode ser feito online ou presencialmente num Registo Civil. O prazo de decisão é de 18 meses, mas na prática pode variar.
Dado o aumento dos prazos e dos requisitos, recomenda-se consultar um advogado especializado em imigração para verificar se o teu processo beneficia de alguma disposição transitória da nova lei.