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Despacho Abogados IMM Consulting

Advogado(a)📍 Valencia,

1.7

★★☆☆☆

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Avaliações (3)

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Minha experiência com este escritório foi muito decepcionant...

VANESSA TOCORA VEGA · 02/06/2026

✗ Não resolvido

Minha experiência com este escritório foi muito decepcionante. Durante dois anos, meu caso não progrediu como deveria, principalmente devido à falta de acompanhamento e negligência da pessoa responsável. Em nenhum momento me senti verdadeiramente apoiado; pelo contrário, eu sempre tive que ficar de olho em tudo, solicitando informações e me lembrando do andamento do processo, até perceber que ele havia sido arquivado sem que eu fosse notificado em tempo hábil. Acredito que houve falta de interesse e pouca preocupação com o cliente. Quando você contrata um serviço jurídico, o faz por uma necessidade significativa e espera responsabilidade, comprometimento e transparência. Infelizmente, não foi isso que recebi. Não recomendo este serviço. Acredito que não se deve brincar com as necessidades ou a confiança das pessoas. Minha experiência foi muito negativa.

★★★☆☆

Traduzido pelo Google

Anónimo · 02/06/2026

✗ Não resolvido

Traduzido pelo Google

☆☆☆☆

Contratei os serviços deles para um processo de imigração. E...

Elton FFF · 02/06/2026

✗ Não resolvido

Contratei os serviços deles para um processo de imigração. Eles exigiram pagamento antecipado em dinheiro, sem fornecer informações claras ou qualquer acompanhamento efetivo do caso. Durante meses, garantiram-me que o processo "ainda estava em andamento", quando, posteriormente, descobri que a decisão já era DESFAVORÁVEL há muito tempo e eles nunca me informaram. Essa conduta viola claramente: • O artigo 42 do Estatuto Geral da Ordem dos Advogados Espanhola, que obriga os advogados a informar os clientes de forma verídica, leal e diligente sobre o andamento do seu caso. • O artigo 13 do Código de Ética dos Advogados, que proíbe ocultar informações relevantes ou induzir os clientes em erro. • O artigo 4 da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários (Real Decreto Legislativo 1/2007), que protege o direito à informação verídica, efetiva e suficiente. • O artigo 248 do Código Penal define fraude como engano suficiente para induzir ao erro e causar prejuízo econômico, o que se aplica quando o pagamento é efetuado sabendo-se que o procedimento não é mais viável ou foi resolvido desfavoravelmente. Além disso, eles pararam de atender ligações e mensagens, deixando de cumprir o mínimo de dever profissional de diligência. Como resultado, perdi anos da minha vida em uma situação administrativa irregular, com os danos pessoais, profissionais e jurídicos que isso acarreta. Este não é um caso de um pedido negado (o que pode acontecer), mas sim de mentir para o cliente, cobrar sem transparência e ocultar decisões oficiais. Isso não é um erro: é negligência grave e potencial fraude. Não recomendo este escritório sob nenhuma circunstância. Estou considerando entrar com uma ação na Ordem dos Advogados e outras vias legais.

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